É PROIBIDA A VENDA DE BILHETES PREMIÁVEIS A MENORES DE 18 ANOS.
É PROIBIDA A VENDA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO A MENORES DE 16 ANOS.

Regulamentos

CARTÃO DE VANTAGENS PREMIÁVEL MARACAP

1. INTRODUÇÃO. BILHETE PREMIÁVEL CARTÃO DE VANTAGENS (BR CAP) MARACAP, é uma promoção da GLOBO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.035.017/0001-99, com sede na com sede na Rua Funchal 538, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04551-060, promoção aprovada pela SRE/MF, conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, certificado de autorização SRE/ME Nº 04.027112/2023, PROMOÇÃO Nº 2023/01006, podendo participar da respectiva promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, e para participar basta adquirir o Termo de Adesão do cartão de vantagens BR CAP. 2. SORTEIOS. Ao adquirir o cartão de vantagens, o titular terá direito a participar gratuitamente da premiação e concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em três modalidades distintas. 3. Modalidade de premiação pela extração da Loteria Federal. Na aquisição do Bilhete constará um número da sorte composto por nove algarismos de forma aleatória, sendo que a regra de apuração se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal datada no anverso, correspondente aos 5 primeiros números do resultado do primeiro prêmio, mais os 4 últimos números referentes aos outros quatro prêmios na ordem do segundo ao quinto prêmio respectivamente da extração da Loteria Federal. 3.1  Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá a 04 sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Está impresso no verso, replicado para cada sorteio, dois conjunto de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para apuração do bilhete contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais bilhetes tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os bilhetes contemplados terão direito ao respectivo prêmio indicado no anverso. Havendo mais de um bilhete contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de bilhetes contemplados, em partes iguais. 3.3. Modalidade Giro da Sorte. O bilhete contém impresso fora o número da sorte descrito no item 3.1. mais dois números, distinto dos demais, composto de 06 algarismos, que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de processo randômico através de algoritmo computacional, quando serão sorteados 10 números aleatórios e distintos que identificarão os 10 bilhetes contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.4.Modalidade Prêmio Instantâneo: O bilhete da sorte contém impresso um prêmio instantâneo que é oculto no próprio bilhete por material removível por atrito (raspagem) até 1.306 prêmios (cada bilhete da sorte indicará a quantidade exata de prêmios em cada semana) que darão aos clientes contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.4.1 Os adquirentes terão a possibilidade de ganhar o vale de outro bilhete através da premiação instantânea, onde serão disponibilizados mil bilhetes nessa modalidade. 3.5. Será emitida uma série de 99.999 bilhetes e Participarão dos sorteios apenas os bilhetes comercializados através dos serviços descritos, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.6. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em www.maracap.com.br 4. Entrega de Prêmios. O contemplado deverá comparecer à Avenida São Luis Rei de França,12, Q M, lote 12, Turu, São Luís – MA, CEP: 65.065-470,e apresentar os seguintes documentos e informações: o bilhete original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega dos respectivos prêmios serão realizados em até 15 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 4.1. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 180 (cento e oitenta) dias, acarretará a perda do direito. 5. A contratação do cartão de vantagens BR CAP significa adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 6. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SRE/MF poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf de acordo com o número da SRE/MF processo constante no anverso. 7. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os sorteados concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem.

REGULAMENTO MARACAP

  1. INTRODUÇÃO: Campanha social promovida pela FUNDAÇÃO ANTONIO DINO inscrita no CNPJ sob o nº 05.292982/0001-56 e estabelecida na RUA SEROA DA MOTA, N° 131 – APEADOURO SÃO LUIS – MA 1.1 Ao adquirir o Certificado de Contribuição MARACAP você estará contribuindo para a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO ajudando a promover a saúde através de atendimento médico hospitalar qualificado em oncologia, de forma humanizada, em âmbito nacional e, ainda, concorrendo a valiosos prêmios. 2. CARACTERIZAÇÃO: Esta é uma promoção, na região do Maranhão. 2.1: Participarão desta etapa da promoção as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que contribuírem com a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO através da aquisição do Certificado de Contribuição MARACAP durante o período de elegibilidade estipulado neste Certificado. Promovendo sorteios de prêmios, conforme lhe autoriza expressamente a Lei N° 13.019/2014 (com alterações introduzidas pela Lei N° 13.204/2015), o adquirente deste Certificado está automaticamente concorrendo aos prêmios que ilustram o anverso do presente, em sorteio a ser realizado na data também constante do seu anverso, na forma específica do item 3 abaixo. 3. SORTEIOS: Ao adquirir este certificado você concorrerá em todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Sorteios da Modalidade “Globo Premiado”: Você concorrerá a 04(Quatro) sorteios que se realizarão, exclusivamente, na data indicada no anverso, onde cada sorteio terá uma apuração distinta. Para tanto, estão impressos no verso, replicados para cada um dos sorteios, TRÊS conjunto(s) de 30(vinte) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do Certificado contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez, pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais certificados tenham um conjunto com todas as suas 20[vinte) dezenas sorteadas. Os Certificados contemplados em cada um dos sorteios farão jus ao respectivo prêmio liquido indicado no anverso. Havendo mais de um Certificado contemplado em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado pela quantidade de Certificados que tiveram contemplação, em partes iguais. 3.2. Sorteios da Modalidade “Giro Premiado/Rodadas da Sorte”: Cada MARACAP contém impresso TRÊS. Número(s) da Sorte”, distinto dos demais, composto de 6(seis) algarismos, compreendido em “000.000 e 999.999″; o qual será utilizado para concorrer aos sorteios da “Rodadas da Sorte”: Estes sorteios ocorrerão na data indicada no anverso, através de instrumentos próprios, quando serão sorteados 40(QUARENTA) números aleatórios e distintos que identificarão os 40(QUARENTA) Certificados contemplados, que farão jus aos prêmios líquidos desta modalidade indicada no anverso. 4. LOCAL DO SORTEIO: Os sorteios previstos neste Certificado serão transmitidos pela TV Difusora e amplamente divulgados no site www.maracap.com.br. 5. REQUISITOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o adquirente do Certificado sorteado deverá comparecer na Av. São Luís Rei de França, 12, lote 12, QM-Olho D’agua, CEP: 65070-628- São Luís-MA, munido do Certificado de Contribuição original contemplado, em perfeito estado de conservação; cópia simples do seu RG; do CPF e comprovante de residência emitido a menos de 90(noventa) dias. A empresa promotora pagará o prêmio em até 30{trinta) dias úteis da apresentação da documentação exigida. 6. IDENTIFICAÇÃO: A promotora obriga-se a identificar todos os Participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. No caso de a Promotora não conseguir identificar o participante por falta de preenchimento incorreto do canhoto, o mesmo poderá ser desclassificado da Promoção. 7. TERMO DE CESSÃO: A empresa promotora FUNDAÇÃO ANTONIO DINO pessoa jurídica de direito privado, como proprietária e detentora de todos os direitos dos Títulos de Capitalização, cede gratuitamente aos Adquirentes desde certificado exclusivamente seus direitos de participação nos sorteios, total ou parcialmente, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará rom a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio. O prêmio não reclamado dentro do prazo será revertido para a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO. 8. FORO: O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desta promoção será, sempre, o do domicílio do titular. 9. INFORMAÇÕES: (98) 3303-3000 /3303-3001.

REGULAMENTO MARACAP DIA DAS MÃES CHANCE SIMPLES

1. INTRODUÇÃO: Campanha social promovida pela FUNDAÇÃO ANTONIO DINO inscrita no CNPJ sob o nº 05.292982/0001-56 e estabelecida na RUA SEROA DA MOTA, N° 131 – APEADOURO SÃO LUIS – MA 1.1 Ao adquirir o Certificado de Contribuição MARACAP você estará contribuindo para a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO ajudando a promover a saúde através de atendimento médico hospitalar qualificado em oncologia, de forma humanizada, em âmbito nacional e, ainda, concorrendo a valiosos prêmios. 2. CARACTERIZAÇÃO: Esta é uma promoção, na região do Maranhão. 2.1: Participarão desta etapa da promoção as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que contribuírem com a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO através da aquisição do Certificado de Contribuição MARACAP durante o período de elegibilidade estipulado neste Certificado. Promovendo sorteios de prêmios, conforme lhe autoriza expressamente a Lei N° 13.019/2014 (com alterações introduzidas pela Lei N° 13.204/2015), o adquirente deste Certificado está automaticamente concorrendo aos prêmios que ilustram o anverso do presente, em sorteio a ser realizado na data também constante do seu anverso, na forma específica do item 3 abaixo. 3. SORTEIOS: Ao adquirir este certificado você concorrerá em todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Sorteios da Modalidade “Globo Premiado”: Você concorrerá a 07(SETE) sorteios que se realizarão, exclusivamente, na data indicada no anverso, onde cada sorteio terá uma apuração distinta. Para tanto, estão impressos no verso, replicados para cada um dos sorteios, UM conjunto(s) de 15(QUINZE) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 50. Para a apuração do Certificado contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 50 bolas numeradas de 01 a 50. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez, pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais certificados tenham um conjunto com todas as suas 15(QUINZE) dezenas sorteadas. Os Certificados contemplados em cada um dos sorteios farão jus ao respectivo prêmio liquido indicado no anverso. Havendo mais de um Certificado contemplado em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado pela quantidade de Certificados que tiveram contemplação, em partes iguais. 3.2. Sorteios da Modalidade “Giro Premiado/Rodadas da Sorte”: Cada MARACAP contém impresso UM Número(s) da Sorte”, distinto dos demais, composto de 6(SEIS) algarismos, compreendido em “000.000 e 999.999″; o qual será utilizado para concorrer aos sorteios da “Rodadas da Sorte”: Estes sorteios ocorrerão na data indicada no anverso, através de instrumentos próprios, quando serão sorteados 10 (DEZ) números aleatórios e distintos que identificarão os 10 (DEZ) Certificados contemplados, que farão jus aos prêmios líquidos desta modalidade indicada no anverso. 4. LOCAL DO SORTEIO: Os sorteios previstos neste Certificado serão transmitidos pela TV Difusora e amplamente divulgados no site www.maracap.com.br. 5. REQUISITOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o adquirente do Certificado sorteado deverá comparecer na Av. São Luís Rei de França, 12, lote 12, QM-Olho D’agua, CEP: 65070-628- São Luís-MA, munido do Certificado de Contribuição original contemplado, em perfeito estado de conservação; cópia simples do seu RG; do CPF e comprovante de residência emitido a menos de 90(NOVENTA) dias. A empresa promotora pagará o prêmio em até 30{trinta) dias úteis da apresentação da documentação exigida. 6. IDENTIFICAÇÃO: A promotora obriga-se a identificar todos os Participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. No caso de a Promotora não conseguir identificar o participante por falta de preenchimento incorreto do canhoto, o mesmo poderá ser desclassificado da Promoção. 7. TERMO DE CESSÃO: A empresa promotora FUNDAÇÃO ANTONIO DINO pessoa jurídica de direito privado, como proprietária e detentora de todos os direitos dos Certificado de Contribuição, cede gratuitamente aos Adquirentes desde certificado exclusivamente seus direitos de participação nos sorteios, total ou parcialmente, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará rom a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio. O prêmio não reclamado dentro do prazo será revertido para a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO. 8. FORO: O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desta promoção será, sempre, o do domicílio do titular. 9. INFORMAÇÕES: (98) 3303-3000 /3303-3001.

REGULAMENTO MARACAP DIA DAS MÃES TRIPLA CHANCE

1. INTRODUÇÃO: Campanha social promovida pela FUNDAÇÃO ANTONIO DINO inscrita no CNPJ sob o nº 05.292982/0001-56 e estabelecida na RUA SEROA DA MOTA, N° 131 – APEADOURO SÃO LUIS – MA 1.1 Ao adquirir o Certificado de Contribuição MARACAP você estará contribuindo para a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO ajudando a promover a saúde através de atendimento médico hospitalar qualificado em oncologia, de forma humanizada, em âmbito nacional e, ainda, concorrendo a valiosos prêmios. 2. CARACTERIZAÇÃO: Esta é uma promoção, na região do Maranhão. 2.1: Participarão desta etapa da promoção as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que contribuírem com a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO através da aquisição do Certificado de Contribuição MARACAP durante o período de elegibilidade estipulado neste Certificado. Promovendo sorteios de prêmios, conforme lhe autoriza expressamente a Lei N° 13.019/2014 (com alterações introduzidas pela Lei N° 13.204/2015), o adquirente deste Certificado está automaticamente concorrendo aos prêmios que ilustram o anverso do presente, em sorteio a ser realizado na data também constante do seu anverso, na forma específica do item 3 abaixo. 3. SORTEIOS: Ao adquirir este certificado você concorrerá em todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Sorteios da Modalidade “Globo Premiado”: Você concorrerá a 07(SETE) sorteios que se realizarão, exclusivamente, na data indicada no anverso, onde cada sorteio terá uma apuração distinta. Para tanto, estão impressos no verso, replicados para cada um dos sorteios, TRÊS conjunto(s) de 20(VINTE) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 50. Para a apuração do Certificado contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 50 bolas numeradas de 01 a 50. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez, pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais certificados tenham um conjunto com todas as suas 15(QUINZE) dezenas sorteadas. Os Certificados contemplados em cada um dos sorteios farão jus ao respectivo prêmio liquido indicado no anverso. Havendo mais de um Certificado contemplado em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado pela quantidade de Certificados que tiveram contemplação, em partes iguais. 3.2. Sorteios da Modalidade “Giro Premiado/Rodadas da Sorte”: Cada MARACAP contém impresso TRÊS Número(s) da Sorte”, distinto dos demais, composto de 6(SEIS) algarismos, compreendido em “000.000 e 999.999″; o qual será utilizado para concorrer aos sorteios da “Rodadas da Sorte”: Estes sorteios ocorrerão na data indicada no anverso, através de instrumentos próprios, quando serão sorteados 10 (DEZ) números aleatórios e distintos que identificarão os 10 (DEZ) Certificados contemplados, que farão jus aos prêmios líquidos desta modalidade indicada no anverso. 4. LOCAL DO SORTEIO: Os sorteios previstos neste Certificado serão transmitidos pela TV Difusora e amplamente divulgados no site www.maracap.com.br. 5. REQUISITOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o adquirente do Certificado sorteado deverá comparecer na Av. São Luís Rei de França, 12, lote 12, QM-Olho D’agua, CEP: 65070-628- São Luís-MA, munido do Certificado de Contribuição original contemplado, em perfeito estado de conservação; cópia simples do seu RG; do CPF e comprovante de residência emitido a menos de 90(NOVENTA) dias. A empresa promotora pagará o prêmio em até 30{trinta) dias úteis da apresentação da documentação exigida. 6. IDENTIFICAÇÃO: A promotora obriga-se a identificar todos os Participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. No caso de a Promotora não conseguir identificar o participante por falta de preenchimento incorreto do canhoto, o mesmo poderá ser desclassificado da Promoção. 7. TERMO DE CESSÃO: A empresa promotora FUNDAÇÃO ANTONIO DINO pessoa jurídica de direito privado, como proprietária e detentora de todos os direitos dos Certificado de Contribuição, cede gratuitamente aos Adquirentes desde certificado exclusivamente seus direitos de participação nos sorteios, total ou parcialmente, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará rom a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio. O prêmio não reclamado dentro do prazo será revertido para a FUNDAÇÃO ANTONIO DINO. 8. FORO: O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desta promoção será, sempre, o do domicílio do titular. 9. INFORMAÇÕES: (98) 3303-3000 /3303-3001.

REGULAMENTO MARACAP TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DA MODALIDADE FILANTROPIA PREMIÁVEL

Acesse www.portaldeprivacidade.capemisa.com.br para saber como a CAPEMISA Capitalização S/A trata os dados pessoais coletados nesta proposta.

1. INTRODUÇÃO. Proposta de Subscrição do Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única aprovado pelo Processo SUSEP nº. 15414.611395/2020-38, emitido pela CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, estabelecida na Rua São Clemente, 38 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ. 1.1. Ao subscrever esta proposta o titular declara a ciência dos seus termos e concordância com a cessão de 100% do respectivo direito de resgate à FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO, CNPJ 05.292.982/0001-56, estabelecida na Rua Seroa da Mota, 23 – Monte Castelo – São Luís – MA, para realização dos seus projetos sociais e divulgação deste produto 2. COTAS. 12,1212% e 44,50% da contribuição única são destinados a custear os sorteios e constituir o capital de resgate. 3. SORTEIOS. Ao entregar a ficha de cadastro preenchida, subscrever esta proposta e realizar a contribuição única, o titular concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá a 04 sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Estão impressos no anverso, replicados para cada sorteio, dois conjuntos de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do título contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais títulos tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os títulos contemplados terão direito ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso. Havendo mais de um título contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de títulos contemplados, em partes iguais. 3.2. Modalidade Giro da Sorte. O título contém impresso dois números da sorte, distintos dos demais, composto de 06 algarismos que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de processo randômico através de algoritmo computacional, quando serão sorteados 10 números aleatórios e distintos que identificarão os 10 títulos contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.3. Chance de contemplação. Será emitida uma série de 220.000 títulos, cuja probabilidade mínima em cada sorteio é de 1:220.000. Participarão dos sorteios apenas os títulos comercializados, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.4. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em www.maracap.com.br. 4. RESGATE. Poderá ser realizado antecipadamente, respeitado o prazo de carência de dois meses. O Capital mínimo previsto no final de vigência do título é de 45,36% do pagamento único. 5. PAGAMENTOS. O contemplado deverá comparecer à Av. São Luís Rei de França, 12 – Olho D’Água – São Luís – MA e fornecer os seguintes documentos e informações: 1) Pessoa Física: o título original contemplado, em perfeito estado, cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, informando sua profissão, PPE, renda e dados bancários de sua titularidade; 2) Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, comprovante de domicílio atual, situação patrimonial e dados bancários de titularidade da empresa. Os pagamentos serão realizados em até 15 dias corridos a partir do recebimento das informações e documentação completa. 5.1. Os valores não exigidos dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda do direito. 6. SAC. 0800-940-1130. 7. OUVIDORIA. 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após atendimento pelos outros canais disponíveis em www.capemisa.com.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS. A aquisição do título está condicionada ao pagamento da contribuição única e preenchimento completo da ficha de cadastro. 9. A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 10. A contratação deste título de capitalização implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 11. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos. 12. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta.

COMUNICADO IMPORTANTE

A BR cap, responsável pela emissão e administração do bilhete prémiavel cartão de vantagens MARA CAP, informa a seus clientes e consumidores em geral que alguns materiais de comercialização da Edição 23 – Sorteio 10/12/2023 – podem conter inconsistências quanto a data do sorteio pela loteria federal, razão pela qual apresenta a seguinte:

Onde se lê:  “Quarta feira – 29.11.2023”

Leia-se: “Quarta feira – 13.12.2023”.